Bolsa Club dos Doutorandos

Voltar

REGULAMENTO

Artigo 1º - Âmbito:
A Sociedade Portuguesa de Cirurgia (SPC) é uma Sociedade científica de direito privado, sem fins lucrativos. Entre os seus objetivos encontram-se a promoção, implementação e desenvolvimento da investigação e publicação de trabalhos originais. Estas Bolsa enquadram-se no apoio à formação dos seus associados.

Artigo 2º - Bolsa Club dos Doutorandos:
A Direção da Sociedade Portuguesa de Cirurgia define anualmente as Bolsas a atribuir para os Sócios (efetivos ou associados) inscritos no Club dos Doutorandos.

Artigo 3º- Objetivo geral do Prémio:
A Sociedade Portuguesa de Cirurgia instituiu a Bolsa Club dos Doutorandos com o propósito de promover a publicação de trabalhos na área da Cirurgia Geral, pelos membros do Club que estejam inscritos num programa doutoral.

Artigo 4º- Valor do Prémio:
3000 euros por ano - 3 prémios no valor pecuniário de 1000 euros cada.

Artigo 5º- Processo de candidatura
Os candidatos deverão:
• Ser Doutorandos no ano de candidatura à Bolsa
• Ter um artigo aceite para publicação em revista “peer-reviewed” no ano de atribuição do corrente prémio;
• Ser primeiro ou último autor (ou equivalente);
• Ser sócio da SPC com mais de um ano de vida associativa e com as quotas pagas (incluindo o ano corrente) e pertencer ao Club dos Doutorandos.
Do processo de candidatura devem constar estas informações e ser anexados os seguintes documentos:
a) Carta de candidatura;
b) Declaração de ausência de outra fonte de financiamento por instituição pública e/ou privada;
c) Cópia do artigo submetido em PDF;
d) Cópia do email da aceitação do artigo para publicação, por parte da revista;
e) Fee de publicação;
A candidatura deverá ser submetida no site da SPC entre 30 de maio e 1 de dezembro.
No caso de não existirem 3 trabalhos concorrentes com critérios válidos para a atribuição da Bolsa nesse ano, o valor de prémio não atribuído, pode transitar para o ano seguinte.

Artigo 6º - Júri:
O Júri será́ constituído por 5 elementos:
a) Presidente da SPC
b) 4 Sócios designados pela Direção da SPC
c) Não poderão exercer o direito de voto elementos do Júri colaboradores próximos ou da mesma Instituição do candidato.
d) A composição do Júri deverá ser publicada no site da SPC, até ao primeiro dia de apresentação das candidaturas.
e) As deliberações do Júri serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Júri 2024:
- Professor Doutor Guilherme Tralhão
-- Professor Doutor Paulo Costa
- Professor Doutor Lúcio Lara
- Professora Doutora Marta Guimarães

Artigo 7º: Critérios de atribuição do prémio
As Bolsas serão atribuídas a 3 trabalhos por ano, sendo critérios de seleção preferenciais:
a) Trabalhos sem outra fonte de financiamento por instituição pública e/ou privada
b) Trabalhos realizados durante os 2 primeiros anos do programa doutoral
c) Trabalhos de investigação básica
d) Trabalhos de investigação clínica unicêntricos
e) No caso de empate, após aplicação dos critérios anteriores, o Júri considera como elemento diferenciador o trabalho aceite em revistas com maior fator de impacto